Publicação:
23/06/2025 15:49:28
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Nota de Esclarecimento

O Previso por meio da presente nota de esclarecimento vem tornar públicas informações esclarecedoras quanto a realização do empréstimo consignado que será realizado em prol dos segurados desta autarquia previdenciária.

O empréstimo consignado realizado por RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social é amplamente regulamentado com delimitações claras, tendo inclusive previsão constitucional, vide:

Emenda Constitucional 103/2019
Art. 9º (...)
§ 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Assim, após a publicação da EC 103/2019, o empréstimo consignado foi regulamentado no âmbito federal por meio da:

- Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.963 de 25 de novembro de 2021;
- Portaria 1467 de 2 junho 2022, arts. 154 a 156, Anexo VIII, arts. 10 a 35.
- Guia orientativo dos demonstrativos de aplicações e investimentos dos recursos - DAIR informações sobre a carteira de empréstimos consignados atualizado em maio de 2024.

No âmbito Municipal foi alterado a Lei Complementar Municipal 170/2013, a fim de adequá-la às demais normas já então vigentes, vide:

Art. 64. A aplicação das reservas se fará tendo em vista:
I - segurança quanto à recuperação ou conservação do valor real, em poder aquisitivo, do capital investido, bem como ao recebimento regular dos juros previstos para as aplicações de renda fixa e variável;
II - a obtenção do máximo de rendimento compatível com a segurança e grau de liquidez.
Parágrafo único. É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o "caput" em:
a) títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
b) empréstimos, de qualquer natureza ao poder público, inclusive a suas empresas controladas. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 461, de 20.05.2025)


III - Os recursos do PREVISO poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 461, de 20.05.2025)

Por força da legislação retro citada, o Previso continua proibido realizar empréstimo ao poder público, sendo autorizada a realização de empréstimo consignado apenas e tão somente ao segurado do Previso (servidores públicos ativos, servidores públicos aposentados e pensionistas).

O empréstimo consignado tem duas vertentes. A primeira é ofertar a diversificação de investimentos do RPPS, pois os juros do empréstimo retornarão à carteira de investimentos do Previso, como forma de patrocinar futuras aposentadorias. A segunda, é ofertar ao segurado do RPPS, opção de empréstimo consignado, com juros inferiores ao atualmente praticado pelos bancos, com as devidas medidas de segurança (como seguro prestamista e Fundo Garantidor).

Antes do Previso iniciar a operacionalização do empréstimo consignado, será realizado um estudo atuarial que indicará qual a taxa de juros que trará viabilidade financeira tanto para o Previso, como para o servidor.

Por fim, importante, mencionar que em razão da delimitação na Portaria MPS 1467/2022, Anexo VIII, art. 10, §3º, o empréstimo consignado será inicialmente ofertado apenas aos segurados aposentados e pensionistas, com o limite de até 5% do patrimônio líquido do Previso.

Qualquer dúvida em relação ao empréstimo consignado poderá ser tratada diretamente por meio do whatsapp 06635442845.

Sorriso/MT, 23 de junho de 2025.

Atenciosamente,




Adélio Dalmolin
Diretor Executivo do Previso