Publicação:
30/08/2021 14:06:15
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PORTARIA Nº 058/2021

DATA: 20 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a Prova de Vida e Recadastramento dos Inativos e Pensionistas do Previso e dá outras providências.

O Diretor Executivo do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 94 e 95, da Lei Complementar nº 170/2013

Resolve:

Art. 1º - Convocar os Inativos e Pensionistas do Previso para realização da Prova de Vida e Recadastramento, objetivando a atualização dos dados cadastrais, de 01/09/2021 a 30/09/2021.

Art. 2º - Os inativos e pensionistas residentes no município de Sorriso/MT, deverão agendar seu horário pelo link: http://previsomt.com.br/#/agendamentos/novo evitando a aglomeração de pessoas, e comparecer ao Previso, localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro, das 07:00 horas às 13:00 horas, com os seguintes documentos:
· Documento de Identificação com foto;
· Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· Certidão de Casamento ou declaração de união estável (escritura pública declaratória de união estável);
· CPF e Documento de identificação com foto do cônjuge/companheiro;
· Título de eleitor;
· Certidão de nascimento de filho ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, com RG/CPF;

Art. 3º - Os inativos e pensionistas residentes fora do município de Sorriso/MT deverão encaminhar via correio, até 30 de setembro de 2021, além de cópia simples dos documentos citados no artigo 2º, a Declaração/Atestado de Vida, com reconhecimento de firma em cartório, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 4º - Para os segurados acamados, com dificuldades de locomoção, a comprovação ocorrerá por meio de atendimento especializado, com horário agendado para visita domiciliar ou por meio de Procurador.

Art. 5º - O inativo ou pensionista que não realizar A prova de Vida e atualização cadastral terá o pagamento de seu provento suspenso a partir do mês subsequente à data fixada para seu recadastramento, ficando sua liberação condicionada à realização da Prova de Vida.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.




Adélio Dalmolin
Diretor Executivo


ANEXO I






DECLARAÇÃO DE VIDA







Eu, (nome do inativo/pensionista)________________________________________, estado civil ________________, portador(a) do CPF________________, RG nº__________________, nascido(a) na data de ________________ em __________________________, declaro que estou vivo(a) e resido na Rua/Av.__________________________________, nº______, complemento _________, Bairro ________________, Cidade _____________________, Estado_____, CEP___________, telefone para contato (______)__________________.




Local e data ________________________________ .








_______________________________________
Assinatura do Inativo/Pensionista
(com firma reconhecida em cartório)