Publicação:
24/08/2022 11:48:47
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O PREVISO iniciará o Censo Previdenciário e recadastramento dos Servidores Efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Sorriso/MT para fins de atualização dos dados cadastrais constantes no RRPS.

Confira a Portaria nº 045/2022


O Diretor Executivo do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 94 e 95 da Lei Complementar nº 170/2013,

Resolve:

Art. 1º - Convocar os servidores efetivos municipais, aposentados e pensionistas para realização do Censo Previdenciário, objetivando a atualização dos dados cadastrais.

Art. 2º - Os servidores efetivos municipais, aposentados e pensionistas, deverão comparecer ao Previso, localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro, Sorriso/MT, de 01/09/2022 a 30/11/2022, das 7:00 horas às 13:00 horas, conforme cronograma, munidos de documentos originais, de acordo com a relação abaixo:
· Documento de Identificação oficial com foto;
· Cadastro de Pessoa Física – CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
· Título de eleitor;
· Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
· Casado(a) ou União estável: Certidão de Casamento ou declaração de união estável (escritura pública declaratória de união estável);
· Viúvo(a): Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge;
· Extrato Previdenciário do INSS (caso não tenha entregue no Previso);
· Extrato de tempo de contribuição de outro RPPS (caso tenha trabalhado como servidor efetivo de outro local);
· Certidão de tempo de contribuição (se houver);
· Dependentes considerados do servidor(a): Filho(s) menor(es) de 21 anos, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda definitiva, tutela ou curatela:
o CPF do(s) dependente(s);
o Documento de Identificação oficial do(s) dependente(s);
o Laudo Médico (em caso de dependente inválido);
o Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva, nos casos necessários.

Art. 3º - O comparecimento dos servidores será dividido conforme a letra inicial do seu nome, de acordo com a relação abaixo:

Nomes com iniciais entre Período
A a C 01/09/2022 a 15/09/2022
D a F 18/09/2022 a 29/09/2022
G a K 02/10/2022 a 16/10/2022
L e M 17/10/2022 a 31/10/2022
N a R 01/11/2022 a 14/11/2022
S a Z 16/11/2022 a 30/11/2022



Art. 4º - Os inativos e pensionistas residentes fora do município de Sorriso/MT deverão encaminhar via correio, até 30 de novembro de 2022, além de cópia simples dos documentos citados no artigo 2º, a Declaração/Atestado de Vida, com reconhecimento de firma em cartório, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 5º - Para os segurados acamados, com dificuldades de locomoção, a comprovação ocorrerá por meio de atendimento especializado, com horário agendado para visita domiciliar ou por meio de Procurador.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.





Adélio Dalmolin
Diretor Executivo

ANEXO I




DECLARAÇÃO DE VIDA

PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS







Eu, (nome)____________________________________________________, estado civil ___________________, portador(a) do CPF_______________________________, RG nº__________________________, nascido(a) na data de ________________ em __________________________, declaro que estou vivo(a) e resido na Rua/Av.__________________________________, nº__________, complemento _________, Bairro ________________________, Cidade _____________________, Estado_____, CEP__________________, telefone para contato (______)________________________.




Local e data ________________________________ .







_______________________________________
Assinatura do Aposentado/Pensionista
(com firma reconhecida em cartório)