O PREVISO iniciará o Censo Previdenciário e recadastramento dos Servidores Efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Sorriso/MT para fins de atualização dos dados cadastrais constantes no RRPS.
Confira a Portaria nº 045/2022
O Diretor Executivo do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 94 e 95 da Lei Complementar nº 170/2013,
Resolve:
Art. 1º - Convocar os servidores efetivos municipais, aposentados e pensionistas para realização do Censo Previdenciário, objetivando a atualização dos dados cadastrais.
Art. 2º - Os servidores efetivos municipais, aposentados e pensionistas, deverão comparecer ao Previso, localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro, Sorriso/MT, de 01/09/2022 a 30/11/2022, das 7:00 horas às 13:00 horas, conforme cronograma, munidos de documentos originais, de acordo com a relação abaixo:
· Documento de Identificação oficial com foto;
· Cadastro de Pessoa Física – CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
· Título de eleitor;
· Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
· Casado(a) ou União estável: Certidão de Casamento ou declaração de união estável (escritura pública declaratória de união estável);
· Viúvo(a): Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge;
· Extrato Previdenciário do INSS (caso não tenha entregue no Previso);
· Extrato de tempo de contribuição de outro RPPS (caso tenha trabalhado como servidor efetivo de outro local);
· Certidão de tempo de contribuição (se houver);
· Dependentes considerados do servidor(a): Filho(s) menor(es) de 21 anos, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda definitiva, tutela ou curatela:
o CPF do(s) dependente(s);
o Documento de Identificação oficial do(s) dependente(s);
o Laudo Médico (em caso de dependente inválido);
o Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva, nos casos necessários.
Art. 3º - O comparecimento dos servidores será dividido conforme a letra inicial do seu nome, de acordo com a relação abaixo:
| Nomes com iniciais entre | Período |
| A a C | 01/09/2022 a 15/09/2022 |
| D a F | 18/09/2022 a 29/09/2022 |
| G a K | 02/10/2022 a 16/10/2022 |
| L e M | 17/10/2022 a 31/10/2022 |
| N a R | 01/11/2022 a 14/11/2022 |
| S a Z | 16/11/2022 a 30/11/2022 |
Art. 4º - Os inativos e pensionistas residentes fora do município de Sorriso/MT deverão encaminhar via correio, até 30 de novembro de 2022, além de cópia simples dos documentos citados no artigo 2º, a Declaração/Atestado de Vida, com reconhecimento de firma em cartório, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 5º - Para os segurados acamados, com dificuldades de locomoção, a comprovação ocorrerá por meio de atendimento especializado, com horário agendado para visita domiciliar ou por meio de Procurador.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Adélio Dalmolin
Diretor Executivo
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VIDA
PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Eu, (nome)____________________________________________________, estado civil ___________________, portador(a) do CPF_______________________________, RG nº__________________________, nascido(a) na data de ________________ em __________________________, declaro que estou vivo(a) e resido na Rua/Av.__________________________________, nº__________, complemento _________, Bairro ________________________, Cidade _____________________, Estado_____, CEP__________________, telefone para contato (______)________________________.
Local e data ________________________________ .
_______________________________________
Assinatura do Aposentado/Pensionista
(com firma reconhecida em cartório)