PORTARIA N.º 063/2023
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REVISÃO DAS APOSENTADORIAS POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SORRISO/MT.”
O Diretor Executivo do Previso - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de revisão periódica dos benefícios previdenciários por incapacidade permanente e invalidez concedidos pelo Previso – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso/MT, conforme previsão legal estabelecida no § 9° do art. 12º da Lei Complementar nº 170/2023;
CONSIDERANDO que a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário condicionado a incapacidade laborativa, conforme o art. 12º, I da Lei Complementar nº 170/2013;
CONSIDERANDO a possibilidade de a administração pública rever seus atos;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos para avaliação médica pericial de revisão dos benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Invalidez concedidos em decorrência de invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave aos servidores Públicos de Sorriso/MT.
Art. 2º O Previso realizará a Perícia Médica de Revisão dos servidores aposentados, cujos benefícios sejam decorrentes de incapacidade permanente, invalidez ou deficiência.
Parágrafo Único. A data a ser realizada a Perícia de Revisão será dia 02 de Outubro de 2023, com início às 07:30 horas.
Art. 3º A avaliação médico pericial para revisão de benefício será obrigatória mediante comparecimento presencial dos servidores aposentados no Previso.
§1º A não realização da avaliação médico pericial, dentro da data fixada, acarretará a suspensão do benefício no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da Folha de Pagamento.
Art. 4º Fica estabelecida a possibilidade de dispensa do atendimento presencial nos casos de beneficiários acometidos de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internamento hospitalar ou residência fora do município, cuja restrição deverá ser comprovada por Laudo médico contendo CID protocolado junto ao PREVISO, datado de no máximo 30 dias;
Parágrafo Único. A dispensa de que trata o caput fica condicionada a manifestação da Direção do Previso, que poderá:
1. Realizar a perícia por meio de atendimento domiciliar;
2. Realizar o atendimento remoto por meios eletrônicos;
3. Conceder a dilação de prazo para realização da perícia.
Art. 5º O beneficiário deve apresentar os seguintes documentos no momento da avaliação médica pericial:
1. Documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
2. Atestados médicos indicando o tratamento médico realizado no momento, com CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade em tratamento, emitidos em até 60 (sessenta) dias prévios à Avaliação Pericial;
3. Exames médicos e ou laboratoriais, se houver.
Art. 6º Na realização da Revisão serão verificados os dados da perícia médica, documentos e exames médicos apresentados pelo segurado, bem como suas alegações;
Parágrafo Único. A avaliação pericial será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença, data do início da Incapacidade e data do início do benefício, decorrentes do processo administrativo ou judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, nem retroagir a data de cessação do benefício para data anterior à realização do exame;
Art. 7º A perícia emitirá laudo médico de revisão de benefício que poderá ensejar a reversão do aposentado à atividade ou a continuidade do benefício de aposentadoria.
Parágrafo Único. A reversão do servidor aposentado à atividade ou a continuidade dos benefícios de aposentadoria serão precedidos de Parecer da Procuradoria do Previso;
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria de Previdência do Previso;
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 10 Revoguem-se dispositivos contrários.
REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Sorriso/MT, 01 de Setembro de 2023.
ADÉLIO DALMOLIN
Diretor Executivo