PORTARIA Nº 068/2023
DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Prova de Vida e Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Previso e dá outras providências.
O Diretor Executivo do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 95, da Lei Complementar nº 170/2013
Resolve:
Art. 1º - Convocar os Aposentados e Pensionistas do Previso para realização da Prova de Vida e Recadastramento, objetivando a atualização dos dados cadastrais, de 09/10/2023 A 10/11/2023.
Art. 2º - Os inativos e pensionistas residentes no município de Sorriso/MT, deverão comparecer ao Previso, localizado na Avenida Natalino João Brescansin, nº 3134, Bairro Alphaville, das 07:00 horas às 13:00 horas, com os seguintes documentos:
· Documento de Identificação com foto - RG;
· Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· Certidão de Casamento ou declaração de união estável (escritura pública declaratória de união estável);
· CPF e Documento de identificação com foto do cônjuge/companheiro;
· Título de eleitor;
· Certidão de nascimento de filho ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, com RG e CPF;
Art. 3º - Os aposentados e pensionistas residentes fora do município de Sorriso/MT deverão encaminhar via correio, até 10 de novembro de 2023, além de cópia simples dos documentos citados no artigo 2º, a Declaração/Atestado de Vida, com reconhecimento de firma em cartório, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 4º - Para os segurados acamados, com dificuldades de locomoção, a comprovação ocorrerá por meio de atendimento especializado, com horário agendado para visita domiciliar ou por meio de Procurador.
Art. 5º - O inativo ou pensionista que não realizar A prova de Vida e atualização cadastral terá o pagamento de seu provento suspenso a partir do mês subsequente à data fixada para seu recadastramento, ficando sua liberação condicionada à realização da Prova de Vida.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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Adélio Dalmolin
Diretor Executivo