PORTARIA N.º 155/2018
“Dispõe sobre o adiantamento do Décimo Terceiro Salário aos aposentados, pensionistas e servidores do Previso”.
O Diretor Executivo do PREVISO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 77, § 2º, da Lei Complementar nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011,
Resolve,
Art. 1º Conceder adiantamento de 50% do décimo terceiro salário aos aposentados, pensionistas e aos servidores do Previso, no mês de junho de 2018.
Art. 2º Para fazer jus ao adiantamento, os referidos beneficiários e servidores devem requerer ao Previso até a data de 20/06/2018.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sorriso/MT, 06 de Junho de 2018.
ALCEMAR ROSA DOS SANTOS Diretor Executivo em exercício